Cinto é obrigatório no banco de trás em transporte por aplicativo e táxis, alerta prefeitura

Técnico da pasta, Horácio Ferreira destaca que existe uma resistência dos usuários do transporte individual de passageiros em utilizar o cinto nos bancos traseiros dos automóveis, e muitas vezes o pedido do condutor é ignorado

passageiro banco de trás appFoto: divulgação/Mobilidade

Compartilhe

O cinto de segurança é obrigatório no banco de trás em transporte por aplicativo e táxis, conforme alerta a Prefeitura de Goiânia, por meio de A Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM).

O Código de Trânsito determina que não usar o cinto em qualquer dos assentos é considerado infração e está sujeito a multa.

Além disso, o uso do dispositivo reduz em quase 50% o risco de morte em colisões, evita que os passageiros de trás sejam arremessados sobre os da frente em freadas bruscas ou situações de impacto e diminui em até 40% o risco de traumatismo craniano.

Técnico da Mobilidade, Horácio Ferreira comenta que existe resistência dos usuários do transporte individual de passageiros em utilizar o cinto nos bancos traseiros dos automóveis, mas muitas vezes o pedido do condutor é ignorado.

Horácio informa que o equipamento obrigatório exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de eficácia comprovada, não deve ser negligenciado por quem anda no banco de trás de veículos, bem como é infração grave prevista no Art. 167 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com multa de R$ 195,23 e cinco pontos da CNH do condutor.

Leia também: Moraes retira sigilo de inquérito de tentativa de golpe