Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é motivo para inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia se candidatar a deputado federal por Alagoas.

O registro de candidatura já tinha sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado – lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino – se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser considerado um crime contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual fica inelegível por oito anos, a contar da sentença. Segundo o entendimento unânime do TSE, essa hipótese inclui as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.

De acordo com as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado sua esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão. A queda resultou em uma ferida aberta e a necessidade de intervenção cirúrgica.

Decisão e repercussão

O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros do TSE ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa prevê apenas a condenação por órgão colegiado, no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, sem que seja necessário o trânsito em julgado da condenação. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre sua condenação.

O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou.

Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento, considerando-o um “momento histórico para o TSE”. Ele também sublinhou que a Justiça Eleitoral estava apenas confirmando com a jurisprudência o que já está expresso na lei.

Além do presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL