O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Com essa medida, os consumidores poderão escolher de quem comprarão sua energia, de forma semelhante ao que acontece na telefonia.
A nova regra é aplicável a clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027. Já para os demais clientes, incluindo os residenciais, a opção poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
Vale destacar que as novas regras não alteram a produção e a transmissão de energia, que continuam a seguir outras regulamentações vigentes.
Diretrizes para migração e segurança no fornecimento
O decreto também define as diretrizes para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e introduz o conceito de Supridor de Última Instância (SUI), que terá a responsabilidade de garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Inicialmente, essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando a atividade poderá ser exercida por outros agentes, ampliando ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável por regulamentar essa transição entre o ambiente regulado (atual) e o livre, estabelecendo regras de informação e proteção ao consumidor.
Políticas para energia sustentável
No mesmo evento, outros três decretos foram assinados, regulamentando políticas voltadas para combustíveis sustentáveis na aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono, e captura e armazenamento de carbono.
Para o setor de aviação, foi estabelecido o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que define regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões do setor aéreo. Este programa estabelece um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que as emissões do setor sejam reduzidas em 10%.
As novas regras também abrangem a certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação como para a produção nacional.
Ainda foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), definindo responsabilidades sobre certificação e critérios para avaliação do hidrogênio em relação a outros combustíveis sustentáveis, promovendo a entrada do Brasil neste mercado.
Por fim, quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido um marco regulatório que é crucial para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também foi determinado que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a criação de um plano nacional de infraestrutura para a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões a cada dois anos.





