Decreto permite traslado de corpo de brasileiros do exterior

Norma foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União

Custeio do traslado de corpos de brasileirosFoto: resgatejulianamarins/Instagram

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Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira (27/06) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.

A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins. Ela morreu após cair da encosta de um vulcão na Indonésia. De acordo com o presidente, ele assumiu o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.

A norma publicada hoje altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O documento prevê hipótese excepcional de custeio, pelo governo federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.

Entenda

De acordo com a publicação, o decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:

O governo pode arcar com as despesas do traslado do corpo de um brasileiro falecido no exterior caso a família comprove incapacidade financeira para custear o procedimento. Além disso, a ajuda estatal é possível se as despesas não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em seu favor. Também poderá acontecer se não estiver prevista em contrato de trabalho, nos casos em que o deslocamento ao exterior tenha ocorrido a serviço. Outra possibilidade ocorre quando o falecimento se dá em circunstâncias que geram comoção pública. Por fim, é necessário que haja disponibilidade orçamentária e financeira por parte da administração pública.

Agência Brasil

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