Dino manda divulgar CPF de quem ganha salário via emendas para saúde

Ministro é relator de ação sobre critérios de transparência de emendas

Emendas coletivasFoto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (08/12) que as emendas coletivas para pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade que emendas individuais.

Uma das principais ordens foi para que quem tiver o salário pago via emendas parlamentares tenha o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência. Assim, deverá constar os valores que recebeu. Entretanto. serão “observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, escreveu o ministro.

Dino é relator de uma ação que trata especificamente de critérios de rastreabilidade e transparência para emendas. Além da lista de beneficiados, ele frisou que as emendas coletivas para pessoal de saúde precisam seguir regras já estabelecidas pelo Supremo. Entre elas, a utilização de conta única e específica para cada modalidade de emenda.

O Congresso aprovou em novembro uma nova resolução para disciplinar as emendas parlamentares ao Orçamento da União, o que motivou a decisão. O texto substituiu a regra anterior, de 2006. A norma passou a autorizar a destinação de emendas de comissão e bancada para o pagamento de pessoal de saúde.

Dino destacou ainda que a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal. Dessa forma, há “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”.

O ministro afirmou que, por ora, atua apenas nos critérios de rastreabilidade e transparência dessas emendas coletivas, enquanto a análise sobre a constitucionalidade delas ficará para uma ação específica.

Agência Brasil

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