Eleições 2026: saiba quantos candidatos votar e a ordem de votação

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O eleitor poderá escolher até seis candidatos no primeiro turno das Eleições 2026, agendadas para o próximo domingo, dia 4 de outubro.

Ordem de votação e identificação dos cargos

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário digitar quatro dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são cinco números. Para senadores, três dígitos. Já na escolha do governador e do presidente da República, bastam dois dígitos.

Sequência na urna eletrônica

A ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte:

  • Deputado federal (quatro dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  • Primeiro senador (três dígitos)
  • Segundo senador (três dígitos)
  • Governador (dois dígitos)
  • Presidente da República (dois dígitos)

Importância da anotações

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. Essa medida evita erros e contribui para a redução das filas.

A cola pode ser baixada aqui

A colinha em papel é importante, pois não será permitido entrar com o celular na cabine de votação, assim como o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários, uma medida que busca proteger o sigilo do voto.

O celular somente poderá ser utilizado para a identificação do eleitor aos mesários, por meio do aplicativo e-Título (desde que apresente a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.

Documentos aceitos para identificação

Além dos documentos digitais, o eleitor pode se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto. Os documentos aceitos incluem:

  • Carteira de identidade
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.