A exposição da imagem dos filhos nas redes sociais dos pais é um fenômeno bastante comum atualmente. Este tipo de compartilhamento se transformou no “álbum fotográfico” da família, levando os pais a publicarem fotos com seus filhos. No entanto, a principal diferença reside no alcance que essas fotos e vídeos podem ter. Com a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, muitos pais e mães ainda têm dúvidas sobre a permissibilidade dessas postagens e a forma que devem assumir.
Neste Dia das Crianças, a advogada familiarista Ana Luísa Lopes Moreira esclarece que desde que não haja finalidade comercial, remuneração, parceria publicitária, nem exposição dos filhos em cenas vexatórias ou sexualizadas, os pais podem continuar a compartilhar registros espontâneos de sua rotina familiar. “Esse tipo de publicação está inserido no exercício regular do poder familiar e da liberdade de expressão. A prioridade sempre é o bem-estar e o melhor interesse do menor”, destaca.
Diferença entre publicações afetivas e comerciais
De acordo com Ana Luísa, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a distinção entre uma publicação afetiva e uma atividade profissional está, essencialmente, na habitualidade e na finalidade econômica. Fotografias pontuais de aniversários, passeios ou momentos do cotidiano geralmente não se configuram como exploração. “O alerta surge quando a exposição passa a gerar engajamento profissional estruturado ou monetização baseada na imagem da criança”, pontua.
Uso comercial da imagem da criança
Segundo a especialista, a utilização comercial da imagem da criança pode ser caracterizada quando existem cronogramas de postagens, vídeos voltados ao engajamento, divulgação de marcas, recebimento de produtos em troca e ganhos por visualizações. Nessas situações, a obtenção de um alvará judicial para trabalho infanto juvenil se torna fundamental. “A autorização visa assegurar que a participação da criança não prejudique sua rotina escolar, lazer e desenvolvimento, além de proteger seus interesses financeiros. Eventuais rendimentos devem beneficiar prioritariamente o menor”, destaca.
Cuidado com a exposição
Famílias e criadores de conteúdo que realizam as chamadas publis ou monetizam vídeos com a participação de crianças devem observar cuidados técnicos e jurídicos. Além do alvará, quando houver remuneração direta, os contratos publicitários precisam respeitar limites éticos e garantir que a criança não seja tratada como um ativo comercial do perfil. “A proteção da infância no ambiente digital exige que a exposição seja abordada com responsabilidade”, pondera Ana Luísa.
Consequências do descumprimento
O não cumprimento das normas pode resultar em multas, bloqueio de monetização e suspensão de contas nas plataformas. Pais, responsáveis, empresas e marcas podem também ser responsabilizados por violações dos direitos da criança, inclusive em ações promovidas pelo Ministério Público. “Quando a imagem da criança deixa de ser um registro familiar e passa a sustentar uma atividade econômica, a legislação exige salvaguardas específicas”, afirma.
E aqueles que pensam que essa legislação não se aplica aos stories também estão equivocados, pois as regras se estendem a conteúdos temporários. O fato de uma publicação estar disponível por apenas 24 horas não elimina os riscos associados à exposição inadequada, à captura do material por terceiros ou ao proveito econômico gerado pelo algoritmo. “A efemeridade da ferramenta não serve como salvo-conduto para contornar as exigências de proteção integral”, alerta Ana Luísa.

