Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária

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O Código Penal Brasileiro passa a incluir, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.

Segundo a nova legislação, aquele que atuar como médico veterinário sem a devida autorização legal, mesmo que de forma gratuita, pode enfrentar uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos.

A norma altera o Artigo 282 do Código Penal, que já abarcava o exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia, e agora inclui de maneira expressa a medicina veterinária.

Pena e agravantes

O texto legal também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

  • Nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o infrator responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
  • Se houver morte, a responsabilização se estende ao crime de homicídio;
  • Quando a prática resultar em lesão ou morte de animal, o infrator também poderá ser responsabilizado por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Além disso, comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante o período de suspensão ou após o cancelamento do seu registro ou habilitação profissional.

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