O Governo de Goiás, através da Secretaria de Estado da Economia, começou a utilizar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias nos casos em que a documentação fiscal não é exigida. Essa mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 10.951, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (9/7).
A DC-e destina-se a pessoas físicas e outros não contribuintes do ICMS que precisam de um documento para acompanhar o transporte de bens e mercadorias, abrangendo operações como transferências entre matriz e filiais situadas em diferentes estados. Com essa alteração, o cumprimento da obrigação acessória torna-se mais simples. Anteriormente, a emissão da declaração era feita de forma manual, tornando o processo mais burocrático.
Com a nova norma, o documento passa a ser emitido eletronicamente, eliminando a necessidade de preenchimento manual. A emissão pode ser feita pelo aplicativo “Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e”, disponível nas lojas Apple Store e Google Play, ou ainda pelo Portal Nacional da DC-e (http://dfe-portal.svrs.rs.gov.br).




