Grandes geradores de lixo devem contratar coleta própria em Goiânia

Tais estabelecimentos devem contratar empresas para gestão dos resíduos sólidos

Grandes geradores

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Os grandes geradores de resíduos sólidos são responsáveis pela contratação de empresas para a coleta do lixo. É o que define a Lei municipal 9.498/2014 do município de Goiânia. Desta forma, a Taxa de Limpeza Pública (TLP), que começará a ser cobrada em julho dos goianienses, não incidirá a esses estabelecimentos.

Em 2025, a TLP terá valor fixo de R$ 21,50 para todos os contribuintes. De acordo com a prefeitura, o valor total dos custos do serviço contam com subsídio de 75% pagos pela gestão pública. Dessa forma, caso os grandes geradores utilizassem o serviço público, o valor gasto pelo município ainda mais dispendioso.

Quem se enquadra nos critérios de grande gerador de resíduos sólidos deve ter cadastro na Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). A Prefeitura esclarece que quem não estiver na base de dados terá que pagar a taxa normalmente a partir de julho, quando o valor será cobrado na conta de água da Saneago.

Grandes geradores

São grandes geradores de resíduos sólidos urbanos todos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II, pela NBR 10.004. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aponta que esses estabelecimentos produzem volume superior a 200 litros diários de resíduos.

Aqueles grandes geradores que já tiveram, em algum momento, o certificado da Amma, mas não estão cadastrados atualmente, terão um prazo para regularizar a situação do estabelecimento neste link. Caso não o faça, terá que pagar a taxa posteriormente, retroativa a julho, quando começará a cobrança para todos os consumidores. De acordo com a Amma, há, no banco de dados, 2.100 processos de grandes geradores, incluindo aprovados e aqueles com pendência de informações.

Já geradores de resíduos da construção civil, que produzam acima de 150 kg diários, além dos condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, que produzam acima de 1000 litros diários de resíduos Classe II pela NBR 10.004, também são grandes geradores.

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