O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional alterar o nome e funções da Guarda Civil Municipal de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A decisão foi em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Uma lei municipal propôs a mudança do nome da corporação para Polícia Municipal.
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, de acordo com Flávio Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal.
Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas “traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”. Além disso, o ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.
O ministro tomou a decisão nesta segunda-feira (24/03), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.
Agência Brasil
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