Três pessoas da mesma família foram condenados por roubar e furtar objetos em residências de vários setores de Goiânia e Aparecida de Goiânia, bem como por receptar produtos para vender. As penas variam entre sete a oito anos de prisão a serem cumpridas em regime fechado e semiaberto.
Com o grupo, foram apreendidos vários objetos. A decisão é da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia por crimes cometidos em várias residências em 2018. Entre os produtos estão notebooks, televisões, celulares, relógios, perfumes, entre outros.
De acordo com o processo, os réus negaram a autoria, contudo, os diálogos interceptados comprovaram toda a dinâmica de atuação da organização criminosa. Um outro integrante do grupo responsável pelos roubos, faleceu durante o processo e outros três não foram identificados pela polícia.
Sentença
A juíza argumentou que a materialidade delitiva noticiada na denúncia se encontra “satisfatoriamente” comprovada por meio dos registros de atendimento integrado, do termo de exibição e apreensão, da certidão do evento, do relatório policial, notadamente no resultado das interceptações telefônicas e a prova testemunhal produzida no curso da instrução processual.
Em relação ao crime de organização criminosa, a juíza entendeu que resultou satisfatoriamente comprovada por meio do robusto acervo probatório, especialmente pelos depoimentos testemunhais colhidos em ambas as fases da persecução penal e pelo resultado das medidas cautelares probatórias autorizadas judicialmente, os quais demonstram que os três integraram a organização criminosa em referência.
Receptação
Quanto ao crime de receptação, no qual os réus receptavam os objetos para revender os produtos no site da OLX, a magistrada observou que os motivos, as circunstâncias e as consequências dos crimes são inerentes ao tipo penal. Além de aplicar a pena dos réus, a juíza suspendeu os direitos políticos dos condenados.
Já com relação ao dinheiro apreendido, os réus não comprovaram a licitude dos valores e que o conjunto probatório reunido demonstra que o dinheiro era proveniente dos crimes perpetrados pela organização criminosa. Diante disso, autorizou a reversão da quantia em proveito das vítimas, a ser realizada de forma solidária em partes iguais pelo número de vítimas.
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