Informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais
Começou no dia 17 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que segue até 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é que cerca de 46,2 milhões de contribuintes enviem suas declarações dentro do prazo.
Entre os pontos mais importantes está a forma como o contribuinte declara as deduções previstas por lei. Informações incorretas podem acarretar em perda de benefícios fiscais e levar o contribuinte à malha fina. Por isso, é essencial entender como funcionam as deduções e quem pode ser incluído como dependente.
IR 2025: saiba como incluir dependentes e deduzir despesas corretamente
Existem dois modelos principais para dedução no IR: o desconto simplificado e o modelo por deduções legais.
“A declaração completa é recomendada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e dependentes. Já o modelo simplificado aplica um desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação”, explica Gilder Daniel Torres, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
No modelo completo (deduções legais), é possível deduzir:
- Despesas médicas (consultas, exames, planos de saúde, etc.), sem limite de valor, desde que comprovadas;
- Educação (mensalidades escolares, cursos técnicos e faculdades), com limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
- Contribuições à previdência privada;
- Despesas dos dependentes incluídos na declaração.
Segundo dados da Receita Federal, 56% dos contribuintes usaram o modelo simplificado no ano passado, enquanto 44% optaram pelas deduções legais.
Quem pode ser declarado como dependente no IR 2025?
Um dos principais atrativos para reduzir o valor a pagar no imposto ou aumentar a restituição é incluir dependentes no IR 2025. Neste ano, a Receita permite um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente, além da dedução das despesas ligadas a ele.
Podem ser declarados como dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a) (com filho em comum ou união estável por mais de 5 anos);
- Filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou técnico;
- Pessoas com deficiência física ou mental, de qualquer idade;
- Pais, avós, bisavós, desde que o contribuinte os sustente;
- Irmãos, netos ou bisnetos, também se sustentados e com guarda judicial;
- Menor pobre sob guarda judicial ou tutelado.
“O contribuinte precisa se atentar para não repetir dependentes em mais de uma declaração e não omitir rendimentos desses dependentes, pois isso pode levar à malha fina”, alerta Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo.
Restituição do IR 2025: como será o pagamento
A Receita Federal estima que 27,7 milhões de contribuintes terão direito à restituição do Imposto de Renda em 2025. O pagamento será feito em cinco lotes mensais, conforme cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A ordem de pagamento obedece aos seguintes critérios de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix
- Demais contribuintes, por ordem de envio da declaração
Para saber quando será liberada a restituição, o contribuinte pode consultar:
- O site oficial da Receita Federal
- O app “Meu Imposto de Renda”
- Ou acessar diretamente www.restituicao.receita.fazenda.gov.br com CPF e data de nascimento.
Como declarar: passo a passo
O IR 2025 pode ser enviado pelo programa no computador, pelo site da Receita ou pelo aplicativo Meu INSS. Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida, que facilita o processo com dados cruzados do contribuinte.
Para quem precisa de perícia médica ou afastamento do trabalho, o Atesmed é o canal para solicitar online, com uso de laudos, exames e receitas, sem precisar de perícia presencial.
Fonte: Agência Brasil