A Justiça determinou a suspensão imediata do concurso público para auditor fiscal da Receita Estadual, após ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO). A decisão liminar é da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Ela atendeu o pedido das 82ª e 88ª Promotorias de Justiça, que apontaram a omissão da reserva legal de 20% das vagas para pessoas negras.
Na decisão, a magistrada destacou que a ausência de regulamentação específica sobre cotas raciais no âmbito estadual não justifica o descumprimento de normas superiores. “A ausência de regulamentação específica sobre cotas raciais no âmbito estadual não autoriza o ente federado a se afastar do cumprimento de normas de hierarquia superior, mormente da Constituição Federal e de tratados internacionais incorporados com status constitucional”, afirmou.
A Justiça determinou a readequação do edital para garantir a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. Além disso, Receita deverá republicar o edital e reabrir do prazo de inscrições por 30 dias. Em caso de descumprimento, a Receita pagará multa diária de R$ 50 mil.
Em nota, a Secretaria da Economia de Goiás, responsável pelo concurso, afirmou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as providências cabíveis assim que o Estado receber a intimação formal no processo.
O Governo de Goiás sancionou uma lei que estabelece cotas raciais em concursos públicos. Contudo, o texto prevê um prazo de 180 dias para sua entrada em vigor no âmbito do Poder Executivo. Para o Ministério Público, essa “vacatio legis” não pode ser usada para justificar a exclusão imediata da reserva de vagas, o que configuraria nulidade absoluta do edital conforme a legislação vigente.
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