Uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (30) destina parte da arrecadação de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, que tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, foi aprovado pelo Senado no último dia 8. Com a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 3% dos recursos obtidos pelo governo com bets serão direcionados para o fundo.
Esses valores, anteriormente destinados à seguridade social, agora irão cobrir gastos com a saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).
Destinação progressiva dos recursos
A alocação dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Além disso, a norma autoriza um repasse de até R$ 200 milhões pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
A importância da iniciativa
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a iniciativa terá um “grande alcance” para a segurança pública no Brasil. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado,” destacou.
O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, também enfatizou que a medida beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero,” afirmou.
Entenda o Funapol
O Funapol foi criado pela Lei Complementar 89 de 1997, com o intuito de financiar as atividades da PF. Inicialmente, a lei permitia que um máximo de 30% dos recursos fosse destinado a despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou esse limite para 50% e incluiu outras despesas não diretamente ligadas à atividade-fim, como despesas de caráter indenizatório, questões de saúde dos servidores e indenização por disponibilidade.
Com a nova lei, não há mais um limite para essas despesas e novas despesas adicionais foram incluídas: ressarcimento de gastos com saúde e retribuição por atividade extraordinária.
Além disso, o texto permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública estenda o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A retribuição por atividade extraordinária também poderá ser criada para esses profissionais por meio de lei.
*Com informações da Agência Senado



