Pessoas com lúpus, autismo e fibromialgia têm direito a vagas especiais de estacionamento

Para solicitar cartão é necessário que seja apresentado laudo médico atestando a patologia

estacionamento preferencial MobilidadeFoto: divulgação/Prefeitura

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Pessoas com fibromialgia e lúpus têm direito a vagas especiais em estacionamentos públicos e privados da capital.

O benefício é garantido por meio da Lei Municipal 10.439 sancionada em 18 de dezembro de 2019.

Por isso, quem tem essas patologias são enquadradas como mobilidade reduzida e utilizam os espaços identificados com o símbolo internacional de acessibilidade.

Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) também possuem direito a vagas especiais.

Para solicitar o cartão é necessário que seja apresentado o laudo médico atestando a patologia, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) emitido por um médico credenciado que possua o CRM.

Bem como documentos pessoais e comprovante de endereço no nome do beneficiário. Os cartões emitidos aos portadores obedecem ao período de validade de até cinco anos, podendo ser renovado por igual período.

Locais

Todos os estabelecimentos públicos e privados da capital devem se adequar, de acordo com a legislação 303/304 do Contran, baseada no Estatuto do Idoso e pessoas com deficiência.

O quantitativo mínimo para essas vagas é 2% para idosos e 2% para cidadãos com mobilidade reduzida.

De acordo com a lei, o titular do cartão deve estar presente quando a vaga for utilizada.

Em caso de irregularidade na utilização o condutor é autuado com perda de sete pontos da Carteira Nacional de Habilitação do Condutor (CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.

Além disso, o usuário pode ter o benefício suspenso ou cassado após análise administrativa.

O cartão pode ser solicitado pelo site da Prefeitura de Goiânia no link.

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