O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, sancionou uma lei institui o Programa Municipal de Incentivo à Adoção Tardia. A medida, que beneficia crianças e adolescentes com idade entre 3 e 18 anos, visa romper preconceitos e barreiras e garantir o direito ao convívio familiar de quem precisa de um lar.
A Lei nº 11.406, publicada no Diário Oficial do Município em 15 de maio, institui o Programa Municipal de Incentivo à Adoção Tardia em Goiânia. A nova legislação tem como principal objetivo fomentar o conhecimento sobre a adoção de crianças e adolescentes com idade entre 3 e 18 anos. Essa faixa etária enfrenta mais dificuldades no processo adotivo.
Entre as diretrizes do programa, destacam-se a disseminação de informações sobre a adoção tardia. Outro ponto importante é a promoção da troca de experiências, que visa desconstruir paradigmas e preconceitos relacionados ao tema. A proposta é mostrar que esse tipo de adoção é possível e viável, especialmente quando há atuação articulada entre instituições governamentais, organizações não governamentais e a comunidade.
Além disso, a lei busca ampliar as chances de adoção para crianças e adolescentes em situação prolongada de acolhimento institucional. Isso visa garantir prioridade absoluta na efetivação de seus direitos. Esses direitos estão assegurados pelo artigo 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral à criança e ao adolescente.
Para a implementação do programa, deverão ser observadas as disposições previstas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Reafirmamos o compromisso da nossa gestão em dar dignidade às pessoas, principalmente as mais vulneráveis. É importante ter essas ações para dar mais dignidade, acolhimento, saúde e oportunidade para as pessoas vulneráveis, para tirá-las dessa triste situação”, destacou.
Autor da proposta
De acordo com o vereador Isaías Ribeiro, o programa tem como objetivo desconstruir possíveis paradigmas relacionados à adoção tardia. Além disso, a lei vai promover o conhecimento sobre o assunto pare dirimir a insegurança por parte dos pretendentes a adotar.
O vereador lembra que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a crianças e adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar e comunitária. “Além disso, a lei visa colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, pontua Isaías Ribeiro.
Ao ressaltar que há insegurança por parte de quem pretende adotar crianças e adolescentes acima de três anos, o vereador destaca que o programa se faz necessário. “Somente através da conscientização dos adotantes, com a realização de ações de incentivo, nesse sentido, é que poderemos contribuir para que as crianças e adolescentes com faixa etária a partir de três anos possam encontrar uma família”, pontua o vereador.
Outros programas
Além da nova legislação, a Prefeitura de Goiânia também tem reforçado ações voltadas à população em situação de rua. Desde segunda-feira (19/05), entrou em funcionamento um abrigo emergencial no Setor Aeroporto, preparado para acolher homens e mulheres durante as noites frias. O local oferece atendimento completo e gratuito, das 20h às 8h.
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