O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscal e telefônico, conforme um acordo assinado entre os candidatos.
Na decisão, o ministro enfatizou que não cabe interferência da Justiça Eleitoral nesse caso, deixando claro que os próprios candidatos têm a liberdade de revelar seus dados ao público. “Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, afirmou.
O ministro também ressaltou que a divulgação espontânea dos dados dos candidatos não substitui as investigações formais. “É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados laranjas. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos.”
Mais cedo, as campanhas de Lula e Flávio assinaram um acordo para o levantamento de seus sigilos.
Fonte: Agência Brasil



