O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) o pedido para adiar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu por coação no curso do processo. O caso envolve a articulação de Eduardo para promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
O julgamento está agendado para esta terça-feira (16) e será conduzido pela Primeira Turma do tribunal, composta pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, que é o relator do processo.
A solicitação de adiamento foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), entidade que representa o ex-parlamentar. Entre os argumentos apresentados, a DPU destacou que a turma está operando com apenas quatro dos cinco ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado, sugerindo que um ministro extra deve ser convocado para o julgamento.
Ao rejeitar o pedido de adiamento, Moraes salientou que o regimento interno da Corte permite que as turmas funcionem com um quórum mínimo de três ministros. “Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes.
O caso do tarifaço
Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que investigou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para fomentar o tarifaço contra as exportações brasileiras, além da suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.
Desde então, Eduardo Bolsonaro está residindo nos Estados Unidos e perdeu seu mandato de parlamentar devido à sua ausência nas sessões da Câmara dos Deputados.
Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado e não indicou advogado particular. Em vista disso, o ministro autorizou que a defesa fosse realizada pela DPU.
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, a DPU defendeu a nulidade do processo, afirmando que Moraes não deveria julgar o caso por ser potencialmente vítima das consequências do cancelamento de vistos e das sanções financeiras resultantes da Lei Magnitsky. “Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, afirmou a DPU.


