MP intervém após hospital de Anápolis usar furadeiras domésticas em cirurgias

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou a suspensão do uso de furadeiras e perfuradoras de uso doméstico adaptadas em cirurgias ortopédicas realizadas no Hospital Municipal Alfredo Abrahão (HMAA), em Anápolis. A prática foi identificada durante fiscalizações da Vigilância Sanitária do município.

Segundo o MPGO, inspeções realizadas entre 2022 e 2026 indicaram que a utilização dos equipamentos era recorrente. Em fevereiro deste ano, a Vigilância Sanitária classificou a situação como de alto risco e determinou a interrupção imediata da prática.

Durante as fiscalizações, 11 perfuradoras que seriam utilizadas nos procedimentos foram apreendidas. O inquérito civil também aponta que os lacres colocados nos equipamentos teriam sido posteriormente violados.

A recomendação foi encaminhada pela 9ª Promotoria de Justiça de Anápolis à Fundação Universitária Evangélica (Funev), organização social responsável pela administração do hospital.

Em reunião com a Promotoria, a direção da Funev confirmou a utilização de furadeiras domésticas adaptadas. Conforme informado pela entidade, a opção estava relacionada ao custo elevado e à necessidade frequente de manutenção dos equipamentos pneumáticos específicos para procedimentos cirúrgicos.

O Ministério Público, no entanto, destacou que equipamentos domésticos não são desenvolvidos para utilização como produtos médicos e apontou riscos relacionados aos processos de esterilização.

A Funev afirmou que as ferramentas utilizadas no hospital possuem blindagem que permite procedimentos de limpeza e desinfecção e que não são empregadas nas mesmas condições em que são comercializadas para uso doméstico.

A entidade informou ainda que já iniciou o processo para substituir os equipamentos e estima que os novos aparelhos estejam disponíveis em até 30 dias.

Pela recomendação, a Funev deverá interromper completamente o uso das furadeiras adaptadas e utilizar equipamentos específicos para cirurgias ortopédicas. A organização terá dez dias úteis para apresentar um plano de ação ao MPGO, enquanto a execução das medidas deverá ocorrer em até 90 dias.

Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá recorrer à Justiça para solicitar a suspensão da prática.

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