O Brasil já conta com normas rigorosas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA).
A Lei nº 15.487 entra em vigor nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado, com o objetivo de endurecer o tratamento penal aos autores desses delitos.
Principais mudanças na legislação
Entre as principais alterações, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei permite que órgãos de segurança realizem rondas virtuais para identificar e coletar arquivos disponíveis em ambientes digitais públicos, dispensando, entretanto, a autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para investigar crimes.
Inteligência artificial em crimes sexuais
O texto legal agora considera explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil. As penas para autores que utilizem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas que alterem imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas foram significativamente aumentadas.
Ademais, haverá aumento de pena para aqueles que utilizarem mecanismos de anonimização digital, como a ocultação ou falsificação de endereços IP, visando dificultar a identificação pelas autoridades.
Apoio às vítimas
A nova lei garante às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a um atendimento psicológico e psicossocial especializado, que deverá ser contínuo e integral. Este suporte levará em conta os impactos emocionais decorrentes da circulação de imagens e vídeos na internet, incluindo plataformas internacionais.
Além disso, o texto determina que as vítimas receberão acolhimento nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambientes que garantam privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor. O autor da violência terá a obrigação de ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.
Crimes hediondos e prisão preventiva
A legislação também amplia a lista de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.
O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual de menores e delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil, além de endurecer as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes.
Penas mais severas
A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA, como:
- Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA): pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
- Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA): pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
- Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA): pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
- Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA): pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
- Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA): pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa.
- Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA): pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa.
- Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA): permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa.
A nova lei também estabelece um aumento na pena para crimes sexuais quando o autor utilizar anonimização digital ou técnicas que dificultem sua identificação.
Consequências e prisões
Condenações relacionadas a crimes hediondos ficarão sujeitas a um regime mais rigoroso, conforme previsto na Lei dos Crimes Hediondos. A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para quem for investigado ou acusado de crimes de dignidade sexual contra crianças e adolescentes.


