Nova regra do Pix amplia prazo para contestar fraudes

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A partir desta terça-feira (1º), uma nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando há suspeita de fraude.

Essa mudança assim estabelecida pelo Banco Central e tem como objetivo proteger comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que se tornam vítimas de golpes que abusam do sistema de segurança do Pix.

O novo prazo se aplica àqueles que receberam um Pix de maneira legítima, mas que tiveram o dinheiro devolvido posteriormente devido a uma contestação considerada fraudulenta. A contagem do prazo começa na data da devolução realizada pelo MED.

Dois prazos distintos

Para um melhor entendimento, com a mudança, existem duas situações distintas que possuem o novo prazo de 80 dias:

  • Vítima que enviou o Pix: Tem até 80 dias a partir da transferência para solicitar o MED.
  • Recebedor que sofreu devolução indevida: Tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A atualização está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que revisou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), parte das regras do Pix.

Golpe direcionado a lojistas

A nova regra tem como foco uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. Nessa situação, um golpista pode realizar um pagamento a uma loja ou prestador de serviço. E, em seguida, alegar que a transferência feita por engano, solicitando ao comerciante que devolva o valor por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Após isso, o criminoso aciona o MED no banco, afirmando que o pagamento original resultado de uma fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido ao golpista. Assim, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: ao fazer uma nova transferência e, posteriormente, também com a devolução do Pix original.

Para evitar esse tipo de situação, a recomendação assim utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona o MED

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores perdidos em casos de fraude, golpes, crimes ou falhas operacionais. No entanto, é importante ressaltar que o mecanismo não serve para cancelar qualquer Pix. Não estão incluídos casos como:

  • Arrependimento de uma compra;
  • Erro de valor cometido pelo próprio usuário;
  • Erro na escolha da chave Pix;
  • Desacordo comercial simples sem indício de fraude.

Ao perceber uma fraude, o usuário deve contatar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições financeiras analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se existem indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução estará sujeita à disponibilidade de recursos nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

A evolução do MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implementação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução. A partir de fevereiro de 2026, o sistema permitirá rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após sua transferência para outras contas, aumentando as chances de bloqueio e recuperação mesmo após movimentações entre diferentes contas. No entanto, a devolução não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados ou transferidos novamente, a recuperação pode ser comprometida.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente programada para agosto, foi adiada para 26 de outubro. O Banco Central afirma que essa alteração não afetará o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se você for vítima de fraude

Caso perceba que foi vítima de um golpe, é fundamental contatar seu banco o mais rápido possível, mesmo que você ainda esteja dentro do prazo de 80 dias, já que a agilidade pode aumentar as chances de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Além disso, é importante manter registros como:

  • Comprovante da transferência;
  • Conversas e mensagens trocadas;
  • Anúncios ou documentos relacionados à negociação;
  • Dados da conta que recebeu o dinheiro;
  • Outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo da situação, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.