A partir deste sábado (05/07), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante isenção total na conta de luz para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. De acordo com o governo federal, a gratuidade integral vai alcançar cerca de 4,5 milhões de famílias.
Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que já possuem direito à Tarifa Social também terão um alívio na conta de luz: os primeiros 80 kWh consumidos a cada mês serão gratuitos, mesmo que o consumo total ultrapasse esse valor. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a medida que está prevista na Medida Provisória 1.300/2025, publicada em maio.
De acordo com as novas regras, os consumidores com instalações trifásicas — tipo comum em residências com maior carga elétrica — também serão contemplados. Contudo, precisam manter o consumo mensal dentro do limite de 80 kWh. Nesses casos, a conta de luz poderá incluir apenas cobranças que não estão diretamente ligadas ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública ou impostos estaduais e municipais, como o ICMS.
Para quem tem instalações trifásicas e consome entre 80 kWh e 100 kWh por mês, será necessário pagar apenas a diferença proporcional. Isso porque, nesses casos, continua valendo o chamado “custo de disponibilidade”. Esse é o valor mínimo que a distribuidora cobra para cobrir os gastos com a infraestrutura da rede elétrica, fixado em 100 kWh.
Quem tem direito à Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é destinada a famílias de baixa renda que se enquadram em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estejam no CadÚnico;
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos, inscritas no CadÚnico, que tenham membro com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos que consomem energia;
- Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.
Concessão automática do benefício
Desde 2022, não é mais necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia. O governo concede a Tarifa Social automaticamente para quem atende aos requisitos e tem o nome do responsável pelo contrato de fornecimento de energia registrado no CadÚnico ou vinculado aos programas sociais do governo.
A nova regra faz parte da MP 1300/2025. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam aprovar a medida em até 120 dias para não perder a validade.
Agência Brasil
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