Novo Código de Posturas de Goiânia entra em vigor em 28 de janeiro

Lei substitui Código de Posturas de 1992

Foto: Secom Goiânia

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O novo Código de Posturas de Goiânia, sancionado pelo prefeito Rogério Cruz em 15 de dezembro de 2023, entra em vigor a partir do dia 28 de janeiro.

Faz parte de um pacote de 12 legislações que complementam o novo Plano Diretor de Goiânia, que entrou em vigor no segundo semestre de 2022. A nova lei substitui o Código de Posturas em vigência desde 1992.

O Código de Posturas é responsável por estabelecer as normas disciplinadoras do bem estar e da higiene pública, do funcionamento de atividades econômicas e demais relações jurídicas entre a administração municipal, a população e empresas que atuam na Capital.

Novidades

Dentre as novidades trazidas pelo novo Código de Posturas, destaca-se a dispensa da licença de alvará de localização e funcionamento para atividades de baixo grau de risco e, para atividades de médio grau de risco, o licenciamento apenas com o fornecimento dos dados e a declaração do responsável pela atividade.

Além disso, o alvará também passa a ter validade de um ano e sua renovação será automática, bastando o interessado efetuar o pagamento da taxa.

O novo Código de Posturas também traz novo regramento para a instalação de mobiliários urbanos nos logradouros públicos, determinando que eles devem ser construídos fora da faixa livre de circulação de pedestres, seguindo as normas técnicas sobre acessibilidade e da lei de calçadas.

Com isso, monumentos, esculturas e fontes, por exemplo, somente poderão ser construídos ou instalados em logradouros públicos após autorização do órgão de planejamento urbano.

Outra novidade trazida pela legislação diz respeito à instalação de parklets, que são equipamentos utilizados para promover a extensão temporária de passeio público.

De acordo com a legislação, esses equipamentos não podem ter uso restrito e só podem ser instalados em vias com velocidade de até 50 km/h, sendo proibida a ocupação de vagas de estacionamento voltadas a pessoas idosas, com deficiência ou que possuam regulamentação especial, bem como embarque e desembarque, pontos de ônibus ou táxis, ou que obstruem o acesso a hidrantes, por exemplo.

Até 28 de janeiro de 2024 segue em vigência a Lei Complementar n. 014/1992 e todas as demais normas a ela vinculadas.

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