O empresário e o influenciador digital Pablo Marçal foi condenado, pela segunda vez, na Justiça Eleitoral de São Paulo. Candidato a prefeito nas eleições passadas, Marçal fez uso indevido das redes sociais, cometeu abuso de poder midiático, além de captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico.
A decisão torna Marçal inelegível por oito anos pela segunda vez, pois ele já havia sofrido condenação em outra ação semelhante em fevereiro. A Justiça Eleitoral também determinou que o ex-candidato pague uma multa de R$ 420 mil.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A Justiça puniu o então candidato por usar cortes editados de vídeo, divulgados nas redes sociais durante a campanha eleitoral. A equipe de Marçal pagava terceiros, como influenciadores e internautas, para viralizar essas postagens.
Além disso, na mesma ação, o juiz julgou improcedente o pedido de condenação ao réu por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Decisão ainda cabe recurso à decisão.
“Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, conforme declarou Pablo Marçal por meio de sua assessoria de imprensa.
Agência Brasil
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