O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei que aumenta as penas para quem comete crimes nas dependências de instituições de ensino em geral. Publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (03/07), a Lei nº 15.159 altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando como agravante o fato de um crime ocorrer no ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais.
A lei amplia as penas de homicídio já estabelecidas, que variam de seis a 20 anos de prisão. A Justiça poderá aplicar uma pena 2/3 maior quando o crime acontecer nas dependências de instituições de ensino. A medida também se aplica quando o autor for pai, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima. Professores e funcionários da instituição de ensino também estão incluídos entre os possíveis autores que podem receber a penalidade aumentada.
A pena por homicídio será de 1/3 até a metade maior se a vítima tiver alguma deficiência, doença limitante ou for considerado física ou mentalmente vulnerável. E de 1/3 a 2/3 se a lesão dolosa for praticada contra autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
Crime hediondo
O novo texto legal passa a classificar como crime hediondo o homicídio cometido em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo individualmente. Além disso, considera hedionda a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima praticada contra agentes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública. A regra vale ainda para lesão seguida de morte, nos mesmos casos. A medida se estende a membros do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Também inclui integrantes da Advocacia Pública e oficiais de justiça, quando os crimes ocorrerem durante ou por causa do exercício da função.
Coube a Alckmin sancionar a nova lei, na condição de presidente em exercício. Ele substitui o presente Lula que se ausentou ontem (03/07) para participar da Cúpula do Mercosul. O evento aconteceu na capital da Argentina, Buenos Aires, onde Lula aproveitou para se reunir com o presidente do Paraguai, Santiago Peña. Em seguida, ele visitou a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, que cumpre pena em prisão domiciliar, por corrupção.
Abandono e maus-tratos
Além de Alckmin, assinam a Lei nº 15.159 os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos). Alckmin e Neto também sancionaram a Lei nº 15.163, que endurece as penas para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tatos; exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa; abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte; e apreensão indevida de criança ou de adolescente. As duas leis já estão em vigor.
Além do Código Penal, a Lei nº 15.163 modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa; da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente.
Com isso, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade passa de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois anos a cinco anos. Em geral, a Justiça aplica penas de reclusão a casos mais graves do que aqueles punidos com detenção, que não permite o início da pena em regime fechado. Contudo, se a pessoa abandonada morrer, as autoridades podem punir o responsável com até 14 anos de reclusão. E com algo entre 3 anos e 7 anos se resultar em lesão grave.
Agência Brasil
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