Polícia prende mulher por lesões estéticas contra pacientes

Polícia prende mulher por lesõesFoto: divulgação/PCGO

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Polícia prende mulher por lesões estéticas contra pacientes, durante a operação Beleza Sem B.O. As investigadas são Luana Nadejda Jaime e Maria Silvânia Ribeiro da Silva, proprietárias, respectivamente, da Clínica Estética Luana Jaime, em Goiânia e da Lunar – Espaço de Estética Corporal, em Aparecida de Goiânia.

De acordo com a Polícia Civil de Goiás, em 2024, os estabelecimentos foram fiscalizados pela Decon em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias. As clínicas interditadas administrativamente e as investigadas, ouvidas no bojo do inquérito policial, em razão de infrações contra as relações de consumo.

Apesar dessas medidas, Luana e Maria Silvânia continuaram ofertando, nas redes sociais, procedimentos estéticos invasivos.

Mas sem dispor de autorização legal para os performar, e com indução dos consumidores a erro no que diz respeito às suas qualificações profissionais.

Ainda conforme a polícia, também comprovou na investigação que, muito embora se apresentem como “enfermeiras especialistas em estética avançada”, as investigadas apresentaram diplomas falsos ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN, tanto é que tiveram os registros cancelados em novembro de 2024 pelo Conselho Federal.

Vítimas

Mas até o momento, há quatro denúncias de lesão corporal formuladas contra Luana, sendo uma delas de um homem que passou por um “preenchimento íntimo” na região peniana e alega ter perdido a funcionalidade do membro após o procedimento. Essa vítima encaminhada para o IML para confecção de laudo pericial.

Já a investigada Maria Silvânia responde por uma lesão corporal grave, em razão de uma paciente internada na UTI e entubada, após aplicação de substância injetável na clínica Lunar. Maria Silvânia presa preventivamente ontem, enquanto Luana segue foragida. Durante a investigação ela saiu do país e agora procurada da Interpol.

A divulgação da imagem e nome das investigadas, bem como das clínicas estéticas, procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019.

Assim como da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial.

Por isso, a publicação pode auxiliar no surgimento de novas vítimas, além de novas provas.

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