O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28/04), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.
O ministro Alexandre de Moraes ordenou a prisão de Collor na quinta-feira (24/04). No dia seguinte, levou a decisão monocrática a referendo dos demais ministros, e formou-se a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento com um pedido de destaque – remessa a julgamento presencial – mas recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em uma sessão virtual extraordinária marcada para segunda-feira.
Os ministros alcançaram o placar final poucas horas antes de encerraram a sessão de julgamento, às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente – André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Votação
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que o plenário ainda julgará um último recurso do ex-presidente antes de sua prisão para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena.
Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento.
Os quatro ministros que votaram pela soltura destacaram, contudo, que houve quatro votos divergentes sobre o cálculo da pena de Collor. Por isso, o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, ou seja, uma estratégia da defesa para adiar a prisão.
Gilmar Mendes votou para o julgamento do embargo e argumentou que “a temática não pacificou na jurisprudência do STF, o que impede concluir que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”.
“Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.
Entenda
O Supremo condenou Collor em maio de 2023, em julgamento que tomou sete sessões presenciais do plenário. Por unanimidade, os ministros decidiram que o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Os ministros discordaram, contudo, sobre o cálculo da pena. Isso abriu caminho para sucessivos recursos que adiaram a prisão. Em novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal confirmou a condenação, mas quatro ministros — Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques — votaram novamente para reduzir a pena para quatro anos. Eles reafirmaram que houve erro na dosimetria. Com esses votos divergentes sobre a sentença, a defesa recorreu mais uma vez.
Para Moraes, relator do caso, esse último embargo infringente se refere apenas ao tamanho da pena. Dessa forma, não teria o efeito de impedir a prisão. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.
Defesa
Os advogados pediram prisão domiciliar, alegando problemas graves de saúde, como apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e doença de Parkinson. Após audiência com os advogados, Moraes deu prazo de 48 horas para que a defesa detalhe com documentos e laudos o estado de saúde do ex-presidente.
Após esse prazo, caberá ao relator uma primeira análise sobre a concessão ou não do regime domiciliar por razão humanitária. A questão deve também ser remetida para julgamento pelo plenário.
Agência Brasil
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