Portaria atualiza regras e valores de multas trabalhistas; CTRTI/Fieg alerta para riscos às empresas

Norma atualiza o artigo 81 da Portaria nº 667/2021 e altera significativamente as regras para aplicação de multas administrativas trabalhistas

CTRTI da Fieg emitiu alerta

Compartilhe

O Centro de Tecnologia e Responsabilidade nas Relações do Trabalho e Inovação (CTRTI), da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), emitiu alerta às indústrias goianas sobre os impactos da nova Portaria nº 1.131/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025. A norma atualiza o artigo 81 da Portaria nº 667/2021 e altera significativamente as regras para aplicação de multas administrativas trabalhistas, com aumento nos valores das penalidades e fortalecimento da fiscalização eletrônica.

Entre as principais mudanças, estão a atualização dos valores das multas para diferentes infrações e, além disso, a definição de critérios objetivos para graduar as penalidades, tais como: gravidade da infração, porte econômico da empresa, reincidência, número de trabalhadores afetados e ainda a conduta da empresa durante a fiscalização.

A nova sistemática ainda reforça o uso de ferramentas eletrônicas como o eSocial, FGTS Digital, RAIS e CAGED para cruzamento de dados, o que amplia a capacidade de identificação automática de falhas nas rotinas das empresas.

Principais valores atualizados

Falta de registro de empregado

  • R$ 3.101,73 por trabalhador (grandes empresas)
  • R$ 827,13 por trabalhador (ME/EPP)

Anotação da CTPS fora do prazo

  • R$ 3.058,28 (grandes empresas)
  • R$ 815,54 (ME/EPP)

Atraso no pagamento de salário, verbas rescisórias ou 13º

  • R$ 176,03 por trabalhador (com possibilidade de dobrar em caso de reincidência, embaraço, bem como fraude)

Práticas discriminatórias

  • Multa de até 10 vezes o maior salário pago pela empresa

Erros, omissões ou atraso no envio de informações ao eSocial ou RAIS

  • Multa mínima de R$ 443,97
  • Acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador
  • Máximo de R$ 44.396,84
  • Multa dobrada em caso de reincidência ou resistência à fiscalização

FGTS Digital (após implantação)

  • Multa de 30% sobre o débito não recolhido ou omitido, podendo dobrar nos casos mais graves

RAIS fora do prazo ou com informações falsas

  • Multas de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, com agravamento por reincidência ou fraude

Desconto retroativo

Além disso, a portaria também prevê desconto automático de 40% para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e a véspera da vigência da nova norma.

Alerta do CTRTI

De acordo com o CTRTI/Fieg, pequenas falhas operacionais podem gerar grandes prejuízos financeiros às empresas e que situações como reincidência, omissões, embaraço à fiscalização, assim como fraude agravam automaticamente as penalidades.

Dessa forma, a recomendação é que as indústrias realizem revisões urgentes em seus processos internos, especialmente nas rotinas do Departamento Pessoal e nos dados enviados ao eSocial e sistemas correlatos.

Leia também: Poupança tem entrada líquida de R$ 2,1 bilhões em junho