O Centro de Tecnologia e Responsabilidade nas Relações do Trabalho e Inovação (CTRTI), da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), emitiu alerta às indústrias goianas sobre os impactos da nova Portaria nº 1.131/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025. A norma atualiza o artigo 81 da Portaria nº 667/2021 e altera significativamente as regras para aplicação de multas administrativas trabalhistas, com aumento nos valores das penalidades e fortalecimento da fiscalização eletrônica.
Entre as principais mudanças, estão a atualização dos valores das multas para diferentes infrações e, além disso, a definição de critérios objetivos para graduar as penalidades, tais como: gravidade da infração, porte econômico da empresa, reincidência, número de trabalhadores afetados e ainda a conduta da empresa durante a fiscalização.
A nova sistemática ainda reforça o uso de ferramentas eletrônicas como o eSocial, FGTS Digital, RAIS e CAGED para cruzamento de dados, o que amplia a capacidade de identificação automática de falhas nas rotinas das empresas.
Principais valores atualizados
Falta de registro de empregado
- R$ 3.101,73 por trabalhador (grandes empresas)
- R$ 827,13 por trabalhador (ME/EPP)
Anotação da CTPS fora do prazo
- R$ 3.058,28 (grandes empresas)
- R$ 815,54 (ME/EPP)
Atraso no pagamento de salário, verbas rescisórias ou 13º
- R$ 176,03 por trabalhador (com possibilidade de dobrar em caso de reincidência, embaraço, bem como fraude)
Práticas discriminatórias
- Multa de até 10 vezes o maior salário pago pela empresa
Erros, omissões ou atraso no envio de informações ao eSocial ou RAIS
- Multa mínima de R$ 443,97
- Acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador
- Máximo de R$ 44.396,84
- Multa dobrada em caso de reincidência ou resistência à fiscalização
FGTS Digital (após implantação)
- Multa de 30% sobre o débito não recolhido ou omitido, podendo dobrar nos casos mais graves
RAIS fora do prazo ou com informações falsas
- Multas de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, com agravamento por reincidência ou fraude
Desconto retroativo
Além disso, a portaria também prevê desconto automático de 40% para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e a véspera da vigência da nova norma.
Alerta do CTRTI
De acordo com o CTRTI/Fieg, pequenas falhas operacionais podem gerar grandes prejuízos financeiros às empresas e que situações como reincidência, omissões, embaraço à fiscalização, assim como fraude agravam automaticamente as penalidades.
Dessa forma, a recomendação é que as indústrias realizem revisões urgentes em seus processos internos, especialmente nas rotinas do Departamento Pessoal e nos dados enviados ao eSocial e sistemas correlatos.
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