Prática de revista vexatória em presídios é ilegal, decide STF (Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (2/4). A medida usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”.
Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas, se obtidos a partir da revista vexatória.
Assim, apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que recusarem algum tipo de revista. Contudo, a inspeção justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.
O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.
Caso
A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.
Na primeira instância, ela condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Assim, a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.
Fonte: Agência Brasil
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