Contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e ITCD têm a oportunidade de regularizar suas pendências com descontos de até 99% sobre juros e multas por meio do programa Negocie Já II. O prazo para adesão se encerra em 31 de julho, e até o momento, mais de 100 mil contribuintes já se inscreveram.
A negociação pode ser realizada pela Plataforma Digital de Processos (PDP), acessível no site da Secretaria da Economia, ou presencialmente, mediante agendamento nas delegacias regionais de fiscalização.
Por meio da plataforma digital, o contribuinte pode consultar seus débitos, simular descontos e parcelamentos, emitir o documento de arrecadação e finalizar a adesão. A efetivação da negociação ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Condições do Programa
O programa abrange débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025. Além dos descontos, a legislação permite o parcelamento dos valores, em condições que variam conforme a natureza do tributo e a modalidade de pagamento.
Descontos e Benefícios
Para débitos de ICMS, o Negocie Já II oferece um desconto de até 99% sobre multas e juros no pagamento à vista. Caso opte pelo parcelamento, os descontos variam de 40% a 90%, com prazo de até 120 parcelas.
Nos casos em que o crédito tributário é resultado exclusivo de multa por descumprimento de obrigação acessória, o desconto é de 90% no pagamento à vista, com variação de 30% a 80% no parcelamento.
Quanto aos débitos de IPVA e ITCD, o desconto também pode alcançar 99% no pagamento à vista. Para o parcelamento, a redução varia de 50% a 90%, dependendo do número de parcelas, podendo ser dividido em até 60 vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300 para débitos de ICMS e R$ 100 para débitos de IPVA e ITCD.


