Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

Compartilhe

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que possui uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio, posteriormente rateada em diversos tributos.

Outra data importante que se encerra na sexta-feira é o limite para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime finalizou no dia 15 de outubro.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Devido ao novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.

As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 tiveram até 30 de outubro para fazer o pedido. Até então, a opção pelo Simples assim realizada em janeiro de cada ano. O prazo limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

Alterações e novos prazos

O novo prazo assim regulamentado por uma resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. Esse prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

Novas datas e regras

A nova regra se aplica a empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impedem a opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

A criação dessas regras visa oferecer mais previsibilidade às empresas antes do começo do ano-calendário.

Considerações sobre o IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

No primeiro semestre de 2027, a escolha assim feita em setembro, com validade de janeiro a junho. Aqueles que não fizeram a opção pelo regime regular nesse período permanecerão, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão assim revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode impactar especialmente as empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Portanto, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota, mas também fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Opção e regularização

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Mas aqueles que desejarem retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Regras para novas empresas

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também pode ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Mas se o empresário não desejar permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Direito à desistência

A antecipação da opção também criou a possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. Contudo, o cancelamento será irretratável, ou seja, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para efeitos em 2027.

A antecipação também proporciona que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Caso haja indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI e NFS-e

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deverá ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, oferecendo mais tempo para que municípios e empresas ajustem suas adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas recomendadas estão: testar a emissão das notas; verificar a integração com sistemas de gestão; conferir a parametrização dos dados fiscais; e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de apresentação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada, passando a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança é parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que as micro e pequenas empresas simulem os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.

Fonte: Agência Brasil