Prazo para regularização fiscal com até 99% de desconto termina em 31 de julho, alerta Conat-Fieg

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O Conselho de Assuntos Tributários (Conat) da Fieg faz um alerta importante: empresas que possuem débitos na Secretaria de Estado da Economia de Goiás e são beneficiárias dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir e Progredir, ou que atuam no segmento de montadoras de veículos, têm até o dia 31 de julho para aderir a descontos significativos para a quitação de débitos e a extinção de créditos tributários.

Os descontos podem alcançar até 99% e são válidos apenas até o final deste mês. Após essa data, as condições habituais serão restabelecidas, sem descontos. “A medida representa uma oportunidade rara para as empresas goianas regularizarem sua situação fiscal com condições extremamente vantajosas. Nossa recomendação é buscar orientação antes de fazer a adesão, pois isso implica no reconhecimento da dívida e na desistência de eventuais ações judiciais em andamento”, orientou Cláudio Henrique, economista da Fieg e assessor do Conat.

Débitos na Fazenda Estadual

Com base na Lei Estadual nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, empresas que têm débitos de ICMS, IPVA ou ITCD podem usufruir de medidas facilitadoras para a quitação desses débitos, que incluem descontos em juros e multas. Essa medida abrange créditos tributários cujos fatos geradores ou infrações tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025, incluindo débitos ajuizados, parcelamentos, penalidades pecuniárias e até os não constituídos, desde que confessados espontaneamente. Cabe destacar que empresas que já tiveram sua transação rescindida, conforme a Lei Complementar nº 197/2024, não se enquadram nessas condições.

Existem também dois casos específicos de remissão: créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2019, com valor de até R$ 37.254,03 por processo, e créditos de pequeno valor, cujo fato gerador ocorreu até 31 de agosto de 2024, com limites de R$ 2.000 para ICMS, R$ 300 para ITCD e R$ 70 para IPVA.

Para o ICMS, os descontos podem chegar a 99% se o débito for quitado à vista; 90% se pago entre 2 e 12 parcelas; 80% se entre 13 e 24 parcelas; 70% se entre 25 e 36 parcelas; 60% para 37 a 48 parcelas; 50% de 49 a 60 parcelas; e 40% de 61 a 120 parcelas. Para IPVA e ITCD, os descontos seguem a mesma tabela até 60 parcelas, com um máximo de 99% para pagamento à vista. Empresas em recuperação judicial ou falência têm condições mais favoráveis, permitindo parcelamento em até 180 meses com descontos que podem chegar a 95%.

Como funciona na prática

A adesão pode ser formalizada com o pagamento à vista ou com o pagamento da primeira parcela. O valor mínimo por parcela é de R$ 300 para ICMS e R$ 100 para IPVA e ITCD, com vencimento das parcelas no dia 25 de cada mês. O parcelamento pode ser renegociado até três vezes ao longo do contrato. Se no último dia do prazo o contribuinte não for atendido a tempo na repartição, a legislação garante a emissão do documento de arrecadação no primeiro dia útil seguinte, assegurando os benefícios.

Entretanto, a adesão implica no reconhecimento da dívida e exige a desistência de recursos ou ações judiciais em andamento. Cláudio Henrique sugere que as empresas “pensem cuidadosamente antes de aderir, tanto pelo aspecto econômico quanto legal, especialmente se houver uma discussão legítima sobre o mérito do débito, seja na esfera administrativa ou judicial”.

Convalidação de incentivos financeiros-fiscais

As empresas que são beneficiárias dos programas Fomentar, Produzir, Microproduzir e Progredir, ou que atuam no setor de montadoras de veículos, têm a Lei Estadual nº 23.975, de 23 de dezembro de 2025, como base para a instituição do programa de descontos. Isso permite a convalidação de incentivos financeiro-fiscais do ICMS, mesmo quando as condições da legislação original não foram cumpridas integralmente.

A medida abrange a extinção de créditos tributários, sejam eles constituídos ou não, relacionados ou não à dívida ativa, incluindo aqueles já ajuizados, desde que o fato gerador ocorra até 31 de dezembro de 2024. Empresas com TARE suspenso ou revogado também estão incluídas nesse contexto.

Descontos e parcelas

Para quem optar pelo pagamento à vista, a empresa pode usufruir de 99% de desconto em juros e multas, com a possibilidade de uma redução adicional de 25% na atualização monetária. Caso escolha parcelar, os abatimentos variam de 90% (para até 12 parcelas) a 40% (para até 120 parcelas), com prazos diferenciados dependendo do valor da dívida: de 36 parcelas para débitos até R$ 50 mil, chegando a 120 parcelas para dívidas superiores a R$ 800 mil.

Para aderir, a empresa deve estar em dia com o ICMS da parcela não incentivada, não ter crédito tributário inscritpido em dívida ativa, estar regular com o Fundo Protege Goiás e migrar para o programa ProGoiás. O processo exige a assinatura de dois requerimentos distintos na plataforma digital.

O acesso ao programa é feito pela Plataforma Digital de Processos, disponível em goias.gov.br/economia. Essa iniciativa é coordenada pelas Secretarias da Economia e da Indústria e Comércio, sendo regulamentada pela Instrução Normativa Intersecretarial nº 001/2026.