Receita Federal inclui 17 novas empresas na lista de devedores contumazes

Compartilhe

A Receita Federal ampliou, nesta terça-feira (28), a lista de devedores contumazes, incluindo 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) assim publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas nesta categoria.

No final de junho e no início de julho, a Receita já havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.

A relação completa dos devedores contumazes assim consultada no painel criado pela Receita em junho, acessando a página oficial.

Critérios de identificação

De acordo com o órgão, a lista pública reúne apenas contribuuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo, tendo o enquadramento confirmado de forma definitiva. Essa listagem dinâmica e atualizada conforme novos procedimentos encerrados.

O que é um devedor contumaz?

A classificação de devedor contumaz assim criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócios. A Receita Federal enfatiza que a medida visa fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e proporcionar mais transparência às ações de fiscalização.

Importante ressaltar que a iniciativa não se aplica a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim àquelas cuja inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Direito à ampla defesa

Antes de incluído na lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante este procedimento, a empresa pode:

  • Quitar integralmente os débitos;
  • Parcelar a dívida;
  • Apresentar defesa administrativa;
  • Comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • Recorrer da decisão, caso a defesa negada.

Apenas após uma decisão definitiva desfavorável ou a ausência de regularização é que a empresa é oficialmente considerada devedora contumaz.

Critérios para enquadramento

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que institui a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:

  • Dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • Passivo superior ao patrimônio declarado da empresa;
  • Inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.

O processo envolve diversas áreas da Receita Federal, além da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Setores monitorados

Até o momento, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis. Somente o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, segundo informações da Receita e da PGFN. A expectativa é que a fiscalização se amplie para outros segmentos econômicos com histórico de alta inadimplência tributária, embora ainda não haja um cronograma para novas notificações.

Restrições e exceções

As empresas classificadas como devedoras contumazes estão sujeitas a diversas restrições, como:

  • Impedimento de receber benefícios fiscais;
  • Proibição de participar de licitações públicas;
  • Impossibilidade de aderir a programas de regularização;
  • Restrições relacionadas à recuperação judicial;
  • Declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
  • Cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

Por outro lado, a legislação também prevê situações em que a empresa não pode ser considerada devedora contumaz, entre as quais se incluem:

  • Débitos parcelados e pagos regularmente;
  • Tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
  • Valores ainda em discussão administrativa;
  • Controvérsias jurídicas relevantes;
  • Empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

Vale destacar que juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo do valor principal da dívida utilizado para o enquadramento.