A Prefeitura de Aparecida de Goiânia iniciou, nesta segunda-feira (5), o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que disponibiliza descontos de até 90% em juros e multas para a regularização de débitos municipais.
Os contribuintes podem aderir diretamente pelo site aparecida.go.gov.br, na aba “Todos os serviços”. Para aqueles que não conseguirem realizar o procedimento online, há a opção de procurar qualquer agência do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) do município.
O prazo para adesão vai até 6 de novembro e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, oferecendo opções de parcelamento que podem chegar a 36 vezes para débitos de ISS. Entre os tributos e obrigações regularizados estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Territorial Urbano (ITU), além de multas, taxas e contribuições.
Objetivos do programa
A iniciativa está alinhada ao movimento nacional de incentivo à regularização tributária e à conciliação, que é parte da Semana Nacional de Regularização Tributária e da Semana Nacional de Conciliação.
“O REFIS é uma oportunidade para que os contribuintes possam colocar suas contas em dia com condições mais acessíveis. Além de facilitar a regularização, queremos fortalecer a arrecadação espontânea e criar alternativas que permitam ao contribuinte cumprir suas obrigações, especialmente no caso do ISS, que é um tributo importante para o funcionamento público”, conforme afirma o prefeito Leandro Vilela.
Condições para regularização
No pagamento à vista, o desconto sobre multa moratória e juros de mora será de 90%, além de redução de 60% nas multas formais decorrentes de infrações previstas nas legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, posturas, tributária e de vigilância sanitária.
Para quem optar pelo parcelamento em até seis vezes, a redução será de 70% sobre multa moratória e juros de mora, e de 50% sobre multas formais. Para acordos de sete a 12 parcelas, os descontos serão de 60% e 40%, respectivamente.
Os débitos de ISS assim parcelados em até 36 vezes, com os benefícios previstos para os acordos de sete a 12 parcelas. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela corresponderá ao ISS vencido no mês de adesão ao REFIS. Empresas em recuperação judicial também poderão optar por pagar o crédito tributário favorecido em até 36 parcelas.
Podem aderir ao REFIS tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado, incluindo empresas que estejam em recuperação judicial. Os débitos consolidados conforme a natureza da cobrança, podendo ter como referência o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.
Como aderir
Para aderir ao REFIS, o contribuinte deve acessar aparecida.go.gov.br e selecionar a aba “Todos os serviços”. Caso não consiga concluir o procedimento pelo site, pode procurar qualquer agência do SAC do município.
O atendimento presencial também poderá ser agendado durante o período de adesão. Se a data marcada for posterior ao encerramento do REFIS, o contribuinte terá garantido o direito aos benefícios do programa.
O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser acompanhado do pagamento das custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando houver. O prazo para pagamento do crédito tributário e das guias de custas processuais poderá chegar a 12 dias úteis após o último dia de adesão ao programa.
Em caso de parcelamento, o contribuinte perderá os benefícios do REFIS sobre o saldo devedor se deixar de pagar três parcelas, sucessivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias a contar da data final do contrato. As parcelas pagas em atraso também estarão sujeitas aos juros e multas previstos no Código Tributário Municipal.
Restrições e considerações finais
O decreto também estabelece que não poderão aderir ao REFIS contribuintes que tenham usufruído dos benefícios do programa nos últimos 36 meses ou que tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.
A adesão é considerada definitiva e irretratável após o pagamento integral do débito. Ou, no caso de parcelamento, a partir do pagamento de qualquer uma das parcelas.
Pontos de atendimento presencial do REFIS 2026
- SAC – Centro: Rua Antônio Barbosa Sandoval, nº 300, Setor Central.
- SAC – Cidade Administrativa: Rua Gervásio Pinheiro, Quadra APM, Lote APM, Residencial Solar Central Park, Cidade Administrativa Maguito Vilela.
- SAC – Cidade Livre: Avenida Atlântida, Quadra 37, Lote 001E, salas 1C, 2C e 3C, Pátio Independência, Bairro Independência.
- SAC – Parque Flamboyant: Praça CEU das Artes Deputado João Natal, Avenida Bela Vista, Parque Flamboyant.
- SAC – Parque Veiga Jardim: Avenida Desembargador Eládio Amorim, Quadra Área, Lote 7, em frente ao Terminal Veiga Jardim.
- SAC – Vila Brasília: Avenida São Paulo, Quadra 42, Lote 14, sala 1, Jardim das Esmeraldas.
- Vapt Vupt – Admar Otto (Buriti Shopping): Avenida Rio Verde, Quadra 102, Lote 000A, Vila São Tomaz.
- Vapt Vupt – Garavelo: Avenida Igualdade, lotes 18 e 19, Garavelo Shopping.

