Saiba como mudar nome e gênero no cartório civil

Para fazer a alteração é preciso apresentar documentos pessoais

parada lgbtFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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  • Saiba como mudar nome e gênero

Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o caminho para a população LGBTQIA+ que deseja mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento.

Em 2023, mais de quatro mil alterações de nome e gênero foram feitas nos cartórios de registro civil.

Assim, para ser feito o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais.

Em primeiro lugar, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos.

Bem como certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Histórico

Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de prenome e/ou gênero pode ser em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país.

Mas o cartório vai encaminhar o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. Na retificação, é possível alterar somente o prenome, somente o gênero ou ambos.

Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero constante em seu registro de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial.

No entanto, para quem é menor de idade, o procedimento só feito judicialmente.

A ação é com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.

A partir da manifestação do STF, a Corregedoria Nacional de Justiça padronizou o procedimento. Nesta sexta-feira (28), comemora-se o Dia Internacional do Orgulho LGBT.

Passo a passo

Em primeiro lugar, reúna os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ – Provimento 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523).

Localize o cartório mais próximo de sua residência no endereço www.arpenbrasil.org.br.

Em terceiro lugar, compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder a adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.

Requerimento

O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório.

O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.

Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, mas o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.

Se tudo estiver conforme, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte.

Assim, retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.

Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.

Podem alterar só o prenome, só a indicação de gênero, o prenome e a indicação de gênero, os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto)

A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família. O valor do procedimento de retificação varia conforme o estado da federação.

Fonte: Agência Brasil

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