O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar o alcance da aplicação da Lei Maria da Penha, criada em 2006 para combater a violência contra as mulheres.
Pela decisão, a lei assim aplicada pelos juízes para combater toda forma de violência de gênero contra a mulher. Antes, a norma aplicada somente em casos de violência doméstica, familiar ou em relações íntimas de afeto.
Violência Política de Gênero
A Corte também estabeleceu que a lei assim aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra candidatas. Com esse entendimento, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a concessão de medidas de proteção.
A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, o uso de tornozeleira eletrônica e a decretação de prisão preventiva.
Decisão Unânime
Por unanimidade, a Corte derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas por entender que não havia relação íntima de afeto entre uma mulher e seu vizinho.
De acordo com o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Logo após constantemente assediada pelo acusado, a mulher começou a sofrer crises de ansiedade e pânico.
Em um dos episódios de assédio, o vizinho declarou que iria matá-la caso não tivesse um relacionamento com ela.
O voto prevalente no julgamento do presidente da Corte, Edson Fachin, que destacou que a violência contra a mulher deve ser entendida como um fenômeno estrutural, resultante da desigualdade histórica entre homens e mulheres. “A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, conforme afirmou.
Abilitação das Candidatas
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino sugeriu que a lei também aplicada nas eleições para proteger as candidatas. “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, complementou.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também apoiaram essa decisão.
Cármen Lúcia, a única mulher na Corte, enfatizou que a lei assim feita para proteger mulheres em qualquer lugar: “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, completou.





