STF derruba restrição à compra de veículos por pessoas com deficiência

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringia a isenção fiscal para a compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional a parte da lei que previa a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Isso excluía, por exemplo, pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve.

Esse entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

O placar do julgamento foi divulgado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, a restrição era inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, disse o ministro.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.