A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, a Corte cancelou a tese jurídica que permitiu a revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma decisão, reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores pagos por meio de decisões definitivas e provisórias até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que assim derrubou a tese de revisão da vida toda.
Em seguida, protocolados recursos contra a decisão, e o caso colocado para julgamento no plenário virtual, que começou na semana passada assim encerrado hoje.
Votação
Por 8 votos a 2, o plenário seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração. E concluiu que não houve irregularidades na decisão que rejeitou a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, conforme afirmou Moraes.
Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Divergiram os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que votaram assim pela suspensão dos processos referentes à revisão da vida toda até a decisão final do plenário do STF.
ADI 2.111
O imbróglio jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo relacionado à questão.
Com o pedido de destaque, o caso voltará analisado pelo plenário físico, mas não há data definida para a retomada do julgamento.
Entenda a decisão
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. A decisão anulou outra deliberação da Corte que era favorável à revisão da vida toda.
A reviravolta ocorreu porque os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia concedido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao julgarem como constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que resultasse em maior valor mensal. Assim permitindo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda poderia aumentar ou não o benefício.

