O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), após rejeitar, por unanimidade, os recursos apresentados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo.
Ambos buscavam reverter a extinção das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo. Porém, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e extinguiu, em definitivo, as ações.
Em defesa do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) destacou que a Reforma Tributária, sancionada em dezembro de 2023, prevê expressamente a cobrança, que, a rigor, também era compatível com o texto constitucional anterior.
Além disso, pontuou que a contribuição ao Fundeinfra é facultativa e não tem natureza tributária. O objetivo, de acordo com o órgão, é captar recursos para investimentos em obras rodoviárias que beneficiarão o setor produtivo do Estado.
Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão unânime do STF corrobora a legitimidade da atuação estatal e dá segurança jurídica ao Estado.
Obras
Em Goiás, a Receita Estadual é responsável pela fiscalização e recolhimento do fundo. Já os recursos e a aplicação do Fundeinfra são geridos de forma compartilhada pelo Estado e o setor produtivo, por meio do Conselho Gestor.
Os conselheiros já decidiram pela realização de 44 obras, que somam mais de R$ 3 bilhões investidos em infraestrutura rodoviária. Do total de intervenções, cinco estão em execução e uma já foi inaugurada – a restauração asfáltica de 41 quilômetros da GO-080, de Goianésia a Barro Alto, entregue em outubro de 2023 –, além das rodovias que estão em fase de licitação dos projetos executivos de engenharia.
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