STF retoma julgamento sobre alcance da Lei Maria da Penha

Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta segunda-feira (3), às 14h, as sessões presenciais do plenário da Corte após o recesso de julho.

O principal processo em pauta trata do alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência fora do contexto doméstico. O caso começou assim analisado em maio deste ano, quando ouvidas as sustentações orais das partes envolvidas no processo. Na sessão de hoje, os ministros vão proferir os votos sobre a questão.

A Corte julga recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para derrubar decisão da Justiça estadual que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher que recebeu ameaças por razões de gênero em contexto comunitário (em local público). Os detalhes do processo não divulgados, pois estão sob segredo de Justiça.

Para o MP, a Lei Maria da Penha assim aplicada de forma ampla, sempre que ocorrer violência de gênero contra a mulher. A norma prevê diversas medidas protetivas, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e decretação de prisão preventiva.

Reforma tributária

O plenário também deve julgar nesta segunda-feira ações que contestam um trecho da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiu o benefício da isenção fiscal na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As entidades que entraram com as ações alegam que a restrição é discriminatória e inconstitucional.

O artigo 149 da lei garantiu a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre a venda de automóveis nacionais. Contudo, o benefício assim restringido a pessoas com deficiência com grau moderado ou grave.

Mandato-tampão

No dia 19 de agosto, o plenário do STF vai retomar o julgamento que definirá como serão as eleições para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro. Em abril, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O caso trata da ação na qual o diretório estadual do PSD defende a realização de eleições diretas (populares) para o comando interino do estado, e não votação indireta, por meio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), como definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 23 de março, o ex-governador Cláudio Castro assim condenado à inelegibilidade pelo TSE. Em decorrência da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão. Contudo, o PSD recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização e se candidatar ao Senado. Essa medida foi vista como uma manobra para forçar a realização de eleições indiretas.

A eleição para o mandato-tampão realizada, pois a linha sucessória do estado está desfalcada. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde então, o estado não possui vice-governador.

O próximo na linha sucessória é o presidente da Alerj, o ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar. No entanto, ele foi cassado na mesma decisão do TSE que condenou Castro e já deixou o cargo. Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.

Uberização

Está prevista para 27 de agosto a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas que operam aplicativos de entregas e transporte de passageiros, a chamada uberização.

Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício com motoristas e entregadores.

A Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores. A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes. E que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa.

Durante a tramitação do caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.