A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (9), manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima, optando por manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná.
O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não divulgados.
Definição do crime
De acordo com o Código Penal, o estupro de vulnerável caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.
Votos dos ministros
O placar unânime assim obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto. Ele destacou que o Tema 918 do STJ estabeleceu que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.
O relator também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, veda a relativização do crime.
No entanto, Messod ponderou que o caso é excepcional devido ao “núcleo familiar” existente. Ele argumentou que a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.
“O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, declarou.
Ministra
A ministra Marluce Caldas expressou sua preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam ao tribunal, oito envolvem menores. “Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos”, conforme comentou.
Contudo, a ministra também destacou que o caso envolve uma “família estabelecida” e que a absolvição já confirmada em outras instâncias da Justiça. “Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, assim reafirmou.
Ribeiro Dantas acompanhou o relator e comentou que o caso é excepcional, ressaltando: “Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, conforme questionou.
Por fim, o ministro Joel Paciornik reiterou que o caso envolve “diferença de idade reduzida”, “anuência familiar” e “relacionamento amoroso estável”. Ele acrescentou que “o relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos”.
Proibição da relativização
Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável. A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância considerada pela Justiça para impedir assim a punição dos agressores.
A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.


