STJ decide manter absolvição em caso de estupro de vulnerável

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (9), manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que atualmente o homem forma “um núcleo familiar” com a vítima, optando por manter as decisões de primeira e segunda instâncias que também absolveram o acusado. O recurso foi protocolado no STJ pelo Ministério Público do Paraná.

O processo está em segredo de Justiça, e os detalhes do crime não divulgados.

Definição do crime

De acordo com o Código Penal, o estupro de vulnerável caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena varia entre oito e 15 anos de prisão.

Votos dos ministros

O placar unânime assim obtido a partir do voto do relator, ministro Messod Azulay Neto. Ele destacou que o Tema 918 do STJ estabeleceu que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.

O relator também ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, veda a relativização do crime.

No entanto, Messod ponderou que o caso é excepcional devido ao “núcleo familiar” existente. Ele argumentou que a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.

“O réu sempre trabalhou como carregador do Ceasa e servente de pedreiro, não tem anotações na certidão [criminal]. O mais importante de tudo isso é que eles formam um núcleo familiar. Eles têm apenas cinco anos de diferença, não há violência, não há abuso, há uma relação estável”, declarou.

Ministra

A ministra Marluce Caldas expressou sua preocupação com os casos de estupros de vulneráveis e ressaltou que, de cada dez processos que chegam ao tribunal, oito envolvem menores. “Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seu projeto de vida, a sofrerem esses constrangimentos”, conforme comentou.

Contudo, a ministra também destacou que o caso envolve uma “família estabelecida” e que a absolvição já confirmada em outras instâncias da Justiça. “Nós estamos somente reforçando e estabelecendo o que já foi decidido nas instâncias inferiores”, assim reafirmou.

Ribeiro Dantas acompanhou o relator e comentou que o caso é excepcional, ressaltando: “Não podemos sacrificar todo um núcleo familiar, que, neste caso, está funcional, caminhando normalmente. É o que se gostaria que a maioria das crianças e adolescentes tivessem, um grupo familiar capaz de dar-lhe suporte. Nós vamos, em nome de uma inflexibilidade, de um punitivismo, retirar isso e buscar somente a sanção?”, conforme questionou.

Por fim, o ministro Joel Paciornik reiterou que o caso envolve “diferença de idade reduzida”, “anuência familiar” e “relacionamento amoroso estável”. Ele acrescentou que “o relator traz diversos precedentes e uma série de outros casos de outras turmas, onde o tribunal tem feito as ressalvas em casos específicos”.

Proibição da relativização

Em março deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.353, que proíbe a relativização do crime de estupro de vulnerável. A norma definiu a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima, ou seja, nenhuma circunstância considerada pela Justiça para impedir assim a punição dos agressores.

A sanção ocorreu após a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos.

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