Taxa do lixo começa a valer a partir de julho em Goiânia

Proprietários de imóveis edificados receberão a taxa diretamente no talão tarifário da conta de água da Saneago

Prefeitura de Goiânia começará

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A Prefeitura de Goiânia começará a cobrar a Taxa de Limpeza Pública (TLP), a taxa do lixo, a partir de julho com valor mínimo de R$ 21,50 mensais. A Prefeitura de Goiânia definiu o valor da TLP para o exercício de 2025 por meio de decreto. A íntegra está na edição de quinta-feira (29/05) do Diário Oficial do Município. O município concedeu um subsídio de 75% para reduzir o impacto ao contribuinte.

Com base na Lei Municipal nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024, a Prefeitura regulamentou a TLP, elaborada em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece o marco legal do saneamento básico no Brasil. A nova taxa incide sobre imóveis edificados e não edificados da capital e tem como objetivo garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.

A Comissão Especial de Trabalho definiu os parâmetros e critérios da TLP. O grupo envolve representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) e da Câmara Municipal de Goiânia.

Por meio de parceria, a Saneago fará a cobrança da taxa dos imóveis edificados. Já para os imóveis não edificados, o próprio município recolherá a chamada “taxa territorial”. Nesses casos, o contribuinte poderá emitir o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) pelo site da Prefeitura ou presencialmente nas unidades do Atende Fácil.

De acordo com a legislação vigente, o valor anual da TLP pode variar entre R$ 258,00 (mínimo) e R$ 1.600,08 (máximo), conforme o perfil do imóvel. No entanto, em 2025, todos os contribuintes pagarão apenas o valor mínimo, com início da cobrança programado para julho, em parcelas mensais de R$ 21,50.

Talão tarifário

Os proprietários de imóveis edificados receberão a taxa diretamente no talão tarifário da conta de água da Saneago. A medida visa facilitar o pagamento e evitar a necessidade de emissão separada de boleto. Além disso, a comissão responsável autorizou legalmente a iniciativa e a validou em reunião, entendendo que este é o meio mais prático para o contribuinte. Caso discorde do valor cobrado, o contribuinte pode solicitar a revisão da TLP em qualquer unidade do Atende Fácil da Prefeitura de Goiânia.

Já no caso dos imóveis não edificados, a cobrança continuará sob responsabilidade do município. Dessa forma, o contribuinte poderá emitir a guia de pagamento pela internet ou se dirigir a uma unidade do Atende Fácil. O modelo adotado é semelhante ao utilizado para a emissão do carnê do Imposto Territorial Urbano (ITU). A prefeitura definiu os prazos de vencimento. Para os imóveis edificados, o vencimento coincidirá com a data de vencimento da conta de água. Já os imóveis não edificados, o vencimento será no dia 20 de julho.

A não incidência do imposto poderá beneficiar ainda os grandes geradores que se cadastraram após o lançamento da taxa. Contudo, isso só será possível caso a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) reconheça, via procedimento administrativo próprio, que o mesmo preenche os critérios legais.

Obrigatoriedade

O secretário da Fazenda, Valdivino de Oliveira, reforça que, de acordo com a Lei Federal nº 11.445 de 2007, há uma obrigatoriedade imposta às prefeituras para realizar a cobrança dos serviços relacionados à limpeza pública. Caso o município deixe de realizar a cobrança devida, o gestor poderá responder por crime de responsabilidade, conforme previsto na legislação federal. “Inclusive, o referido projeto de lei permaneceu na Câmara Municipal por mais de três anos aguardando publicação, o que ocorreu somente no final de dezembro de 2014, reforçando a necessidade de adequação às normativas federais”, lembra.

O titular da Fazenda lembra que a prefeitura subsidiou 75% nos custos de 2024, ou seja, resultou em custos menores este ano, já que o subsídio será maior em termos porcentuais, garantindo que famílias de menor renda paguem menos, enquanto atividades econômicas mais relevantes contribuam com uma parcela maior.

Isenção da Taxa de Limpeza Pública

  • Imóveis edificados de uso residencial com valor venal seja igual ou inferior a R$ 173.485,00 estarão isentos desde que seja o único imóvel do contribuinte.

Não incidência/Isentos

  • Grandes geradores: 1.613
  • IPTU Social: 89.515
  • Garagens e escaninhos com inscrição individualizada

Entenda como funciona a Taxa de Limpeza Pública

  • Custo do serviço público: 136.395.668,34
  • Quantidade de economias/unidades que serão beneficiadas com o serviço: 728.785
  • Dividir o custo do serviço pela quantidade de economias para apurar a taxa base que será multiplicada pelo fator variável neste primeiro ano que será aplicado o fator mínimo da respectiva categoria.
  • Em regra a TLP poderá ser paga em até seis vezes no talão da tarifa da Saneago. Este ano (2025) excepcionalmente como fato gerador da taxa ocorreu em 01 de abril, o vencimento da 1ª parcela será em julho, e a quantidade de vezes será reduzida para seis vezes até o final do ano.

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