O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para quarta-feira (19/3) o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Assim como do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista que tentou impedir que Lula assumisse a presidência da República em 2023.
A análise do caso será em sessão virtual, na quarta-feira (19/3), às 11h, e encerrada às 23h59 da quinta-feira (20). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico de votação e não há deliberação presencial.
No mês passado, Barroso negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso seja analisado pelo plenário.
Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando assim ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.
No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.
Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso.
Para os advogados, o ministro apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.
Além dos impedimentos, os ministros decidirão se a Primeira Turma da Corte julgará a denúncia ou se a análise do caso será pelo plenário do Supremo.
Julgamento
A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais 32 acusados julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma.
Mas se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder no STF.
A turma composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Mas como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação julgada pelo colegiado.
Fonte: Agência Brasil
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