O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (08/04), reverter a cassação da chapa do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União), e da vice-prefeita Cláudia Lira (Avante), além de derrubar a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União). A corte julgou que os eventos realizados no Palácio das Esmeraldas durante o segundo turno das eleições de 2024 não configuraram abuso de poder político.
Com sete votos a zero, os desembargadores acolheram os recursos das defesas e reformaram a decisão da juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. Ela havia condenado Caiado, Mabel e Cláudia por utilizarem a sede do governo estadual para promover eventos de campanha em apoio à chapa de Mabel. Isso levou à cassação dos mandatos e à aplicação de inelegibilidade e multa de R$ 60 mil para cada um.
Segundo a magistrada, nos dois encontros realizados no Palácio das Esmeraldas logo após o primeiro turno, o espaço foi decorado com as cores da campanha de Mabel, e foram servidas comidas e bebidas aos convidados. A ação foi movida pelo então candidato derrotado, Fred Rodrigues (PL), por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
Resultado das urnas
Ao julgar os recursos, no entanto, o relator do caso, desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, afirmou que “o resultado registrado nas urnas no segundo turno em Goiânia decorreu do comportamento legítimo do eleitorado”, e destacou que a sentença da primeira instância não poderia “extrapolar o juízo da proporcionalidade”.
O presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, acompanhou o relator e afirmou que, em sua avaliação, a pena de inelegibilidade “fora empregada sem nenhuma razoabilidade”. Ele acrescentou: “Não há fato determinante que possa dar solução neste encaminhamento para levar à perda de mandato e punição de inelegibilidade”.
A corte entendeu que as reuniões no Palácio das Esmeraldas configuraram conduta vedada conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997,. Contudo, de gravidade moderada, sendo punível apenas com multa. O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi no sentido de que as infrações não justificavam a cassação nem a declaração de inelegibilidade.
Com a decisão, os acusados permanecem multados, mas mantêm os direitos políticos e os mandatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que impede a aplicação imediata da decisão.
A reversão da inelegibilidade de Ronaldo Caiado ocorre poucos dias após o governador se lançar como pré-candidato à Presidência da República em 2026. O evento foi em Savador, na Bahia, no dia 04 de abril.
Com informações da Agência Brasil
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