TRF1 afasta acusações de improbidade contra ex-presidente da Valec em ações sobre Ferrovia Norte-Sul

Decisões envolvem quatro processos sobre as obras da Ferrovia Norte-Sul e foram publicadas nessa quinta-feira (27/8)

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) afastou acusações de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Valec José Francisco das Neves, conhecido como “Juquinha”. As decisões envolvem quatro processos sobre as obras da Ferrovia Norte-Sul e foram publicadas nessa quinta-feira (27/8).

As ações tratavam de suspeitas de enriquecimento ilícito, superfaturamento e direcionamento de licitações. As acusações eram relacionadas à gestão de José Francisco, que comandou a estatal entre 2011 e 2013.

O colegiado considerou que não havia provas suficientes para caracterizar improbidade. Também destacou a necessidade de cumprir os requisitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Em um dos processos, José Francisco e outro réu haviam receberam uma condenação de ressarcimento de R$ 15,47 milhões. O valor era referente a um suposto superfaturamento em contrato da Ferrovia Norte-Sul.

A 3ª Turma reformou a sentença e julgou a ação improcedente. Segundo o Tribunal, era necessário comprovar dolo e efetivo prejuízo ao patrimônio público.

“Da compulsão do caderno processual verifica-se, não há comprovação de que a licitação investigada tenha se realizado de forma fraudulenta, ou mesmo indícios de irregularidades formais, que, ainda assim, não seriam causa suficiente para condenar os requeridos”, registra a decisão.

Outro processo

Em outro processo, o TRF1 concluiu que não houve comprovação de direcionamento de licitações. Também não se comprovou contratos com sobrepreço ou recebimento de vantagem indevida por José Francisco.

“No caso concreto, não ficou comprovado que os requeridos praticaram atos dolosos destinados ao direcionamento de licitações, à celebração de contratos com sobrepreço ou ao recebimento de vantagem patrimonial indevida”, afirma a ementa.

Um terceiro processo envolvia a construtora Constran. O Tribunal também não identificou provas suficientes de fraude na licitação. Com isso, a Justiça julgou a ação civil pública improcedente.

“A condenação fundada em presunções, dolo genérico ou dano presumido não atende aos requisitos atualmente exigidos pela Lei de Improbidade Administrativa, impondo-se o reconhecimento da atipicidade superveniente das condutas imputadas.”

Defesa

O advogado Wilson Azevedo dos Santos afirmou que as decisões reconhecem a falta de provas suficientes contra o ex-presidente da Valec. Conforme ele, as acusações do Ministério Público Federal (MPF) se baseavam em indícios.

“Durante anos, José Francisco das Neves carregou publicamente o peso de acusações gravíssimas. A defesa sempre sustentou que tais acusações do MPF estavam amparadas em indícios e desacompanhadas de provas suficientes da prática de atos ilícitos durante o período em que exerceu a Presidência da Valec, de 2011 a 2013”, afirma Wilson Azevedo.

O advogado também citou uma decisão da Corte Especial do TRF1, de 2006. Na ocasião, o Tribunal reconheceu a legalidade da Concorrência nº 008/2004, relacionada à Ferrovia Norte-Sul.

De acordo com Wilson Azevedo, as decisões recentes se somam a outros processos já transitados em julgado. Neles, a Justiça também afastou as acusações contra o ex-presidente da Valec.