Tribunal de Justiça de Goiás propõe alteração no Código Tributário do Estado

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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) está analisando o projeto de lei nº 21404/26, enviado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A proposta visa modernizar a sistemática de cálculo da taxa judiciária que incide sobre os feitos cíveis no âmbito do Poder Judiciário estadual. Para tanto, a iniciativa busca alterar a Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

O Tribunal justifica que a alteração se faz necessária para conferir maior progressividade e proporcionalidade à taxa judiciária. O novo modelo estabelece faixas sucessivas de incidência com alíquotas graduais que variam de 0,35% a 1,75%, mantendo o limite máximo atualmente estabelecido. Assim, busca-se distribuir o encargo de forma mais compatível com a expressão econômica das demandas.

O presidente do TJ-GO, desembargador Leandro Crispim, ressalta que essa iniciativa está alinhada às diretrizes de aprimoramento dos regimes de custas, taxas e despesas judiciais examinadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Ele destaca o diagnóstico das custas processuais praticadas nos tribunais, que visa sistematizar os diferentes modelos de cobrança existentes no país e subsidiar o aperfeiçoamento da matéria.

“Nesse sentido, a nova sistemática busca reduzir distorções decorrentes da baixa progressividade do modelo vigente, aproximando o valor exigido da capacidade contributiva revelada pelo conteúdo econômico da demanda e reduzindo, proporcionalmente, o ônus incidente sobre causas de menor valor”, afirma Crispim.

O texto do projeto foi lido em Plenário e encaminhado à Comissão Mista, onde será distribuído para análise e relatoria parlamentar.