Veja o que muda a partir deste sábado (7) nas regras do vale-refeição e vale-alimentação

Mudanças ampliam a interoperabilidade entre cartões, estabelecem limites para taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzem o prazo de repasse dos pagamentos

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7), com mudanças no funcionamento do mercado de benefícios concedidos aos trabalhadores.

As medidas fazem parte da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Elas buscam ampliar a concorrência entre operadoras, reduzir custos para estabelecimentos comerciais e facilitar a utilização dos cartões.

Uma das principais mudanças é a ampliação da interoperabilidade entre os sistemas de pagamento. Na prática, a medida permite que estabelecimentos aceitem cartões de diferentes operadoras em maquininhas de outras redes habilitadas, sem depender de equipamentos exclusivos. A expectativa é ampliar as opções de estabelecimentos onde os trabalhadores poderão utilizar o benefício.

A regulamentação também estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. A taxa de desconto (MDR), paga pelos comerciantes às operadoras, fica limitada a 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio, relacionada às transações entre os participantes do sistema, não poderá ultrapassar 2%.

Outra mudança envolve o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com os cartões. O limite passa a ser de 15 dias corridos, medida que busca melhorar o fluxo de caixa de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam os benefícios.

O que muda para os trabalhadores?

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, as mudanças podem representar mais praticidade e possibilidades de utilização dos cartões. Entretanto, a nova regulamentação não determina aumento automático dos valores concedidos pelas empresas.

Além disso, permanecem as diferenças entre as duas modalidades: o trabalhador deve usar o vale-refeição para comprar refeições prontas e o vale-alimentação para adquirir gêneros alimentícios. As regras também proíbem o saque do saldo e a transferência livre dos valores para contas bancárias.

Apesar do início da implementação das novas regras, a integração dos sistemas depende de adequações tecnológicas das operadoras e das redes de pagamento. Por isso, a aceitação dos cartões em diferentes maquininhas pode ocorrer de forma gradual.

As mudanças foram estão no Decreto nº 12.712/2025, que atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).