Fieg discute novas implicações da reforma tributária com Adolpho Bergamini

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Na última segunda-feira (18/5), o Conselho Temático de Assuntos Tributários (Conat) da Fieg, presidido pelo empresário Eduardo Zuppani, recebeu o advogado e mestre em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT/SP), Adolpho Bergamini, para o evento “Reforma Tributária: Implicações das Novas Regulamentações”.

O encontro acompanhado tanto presencialmente quanto de forma remota por empresários e profissionais do setor. A pauta incluiu uma discussão detalhada sobre os impactos técnicos da nova legislação e as projeções das mudanças na economia brasileira.

Zuppani ressaltou a importância do evento, que promove debates voltados para a criação de soluções e esclarecimento de dúvidas. “Estamos aqui para esclarecer o assunto, discutir e oferecer soluções para a Receita Federal e congressistas, de forma que a reforma seja cada vez mais aprimorada e esteja alinhada com a realidade da indústria e os investimentos do setor produtivo”, afirmou.

Desafios e custos

A palestra conduzida por Bergamini analisou de maneira técnica o cenário de transição estrutural pelo qual passa o ambiente de negócios brasileiro, buscando assim entender as consequências que levaram à Reforma Tributária e quais são os próximos passos.

O advogado apresentou o que denominou de “caos tributário”: caracterizado por seis grandes problemas, o sistema se mostrava fragmentado, com 27 legislações de ICMS e mais de 5.500 normas de ISS. “Nessa situação, a insegurança jurídica era enorme e a competitividade entre as empresas não ocorria de maneira justa, resultando em concorrência desleal, com uma empresa se beneficiando em detrimento de outra por conta das diferentes bases de cálculo”, conforme explicou Bergamini.

O especialista também mencionou as múltiplas alíquotas, a concentração tributária e a guerra fiscal como motivos que justificam a necessidade de uma reforma que simplifique o sistema.

Impactos das novas alíquotas

Uma das grandes mudanças discutidas foi a introdução da alíquota única, projetada em torno de 28,5% para a soma da CBS (federal) e do IBS (subnacional). Contudo, Bergamini alertou que essa solução pode ter um impacto imediato na elevação da carga tributária, posicionando o Brasil entre os países com as maiores alíquotas sobre o consumo.

O advogado também destacou os riscos regulatórios e as lacunas presentes nas novas normas, como o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que introduzem complexidades significativas para a rotina financeira das organizações. Entre os principais pontos de atenção, foram citados a implementação do mecanismo de split payment, restrições e estornos por perdas técnicas e critérios rigorosos de fiscalização para o mútuo intercompany.

“Vai ser necessário a aplicação de um compliance robusto. O problema não reside apenas no split payment, mas também no processo produtivo, que deve ser cuidadosamente monitorado devido à perda técnica que pode ser bastante expressiva”, salientou o juiz.

De acordo com Bergamini, o mau funcionamento tecnológico do sistema não isentará o setor privado das suas obrigações. “Quem paga a conta de falhas no pagamento agora é o contribuinte”, alertou. O custo de conformidade, somado a controles excessivos, gera um risco real de impacto no fluxo de caixa e requer que as empresas realizem uma revisão abrangente de suas estruturas contábeis, planejamento de compras e vendas, além da avaliação da cadeia de fornecedores, considerando o encarecimento das transações com parceiros optantes pelo Simples Nacional.

Ele aconselhou: “É necessária uma revisão completa da estrutura fiscal e contábil da empresa e um planejamento de compras e vendas, já que estamos próximos do início da vigência da reforma.”