O ministro Gilmar Mendes enviou, nesta quarta-feira (17), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de súmula que visa fixar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional.
A proposta, fundamentada em julgamentos anteriores sobre o tema, busca consolidar o entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem compensação financeira são inconstitucionais.
A medida ocorreu, portanto, após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reunir com Mendes e Fachin para expressar preocupação com a aprovação de matérias que possam ter grande impacto fiscal.
Importância da súmula de Gilmar
A súmula é uma tese jurídica que deve guiar os julgamentos de ações em todo o país que abordam o aumento de gastos. O entendimento também deverá ser em atos normativos dos Três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal.
Segundo o texto da súmula, “o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Próximos passos
Caberá a Fachin marcar o julgamento da tese, que necessitará ser avaliada pelos demais ministros da Corte e poderá sofrer alterações.
Na semana passada, o Senado aprovou uma “pauta-bomba”, que pode ter um grande impacto nas contas do governo federal. Assim, os senadores autorizaram a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã. O impacto da aprovação pode chegar a R$ 140 bilhões em dez anos.


